É livre a manifestação de pensamento e opinião, independente de autorização - Constiuição Federal

Vou deixar uma mensagem aqui aos nossos internautas, que é a razão da existência deste blog. Os grifos no texto fizemos para chamar sua atenção para algo: num país democrático como o Brasil não se precisa de autorização de nenhum órgão, de nenhum dos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), para manifestar opinião e/ou pensamento.


Leiamos:


Constituição Federal/1988
Artigo 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

 Tem mais:


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Fique tranquilo internauta que 'ninguém' fechará este blog aqui não.

Leia a Constituição:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

Comentários

  1. Sarah menezes acabou
    de ganhar ouro em Londres.

    é o terceiro ouro na história do judor brasileiro.
    e ela se torna a primeira mulher a ganhar
    um ouro no judò brasileiro..
    sò lembrando que a sarah menezes é de Terezina piauì...ela tem 22 anos..
    uma vitòria pra nòs piauiensesssss......

    ResponderExcluir

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