Desembargador Sebastião R. Martins decreta ILEGAL greve dos professores estaduais

Comentários

  1. vEJA NOTA DO sINTE-PI DE HOJE, 13/04/2012:

    "O TJ, através do Des. Sebastião Ribeiro, reconhece na sua decisão que o Estado não cumpre com a lei do piso 11.738/2008. Sua decisão foi no sentido do retorno das aulas para não perder o ano letivo.

    A decisão proferida sobre a greve da educação no estado do Piauí, não resolve o conflito entre governo e trabalhadores em educação, uma vez que é incompleta, pois decide apenas pela suspensão da greve, sem determinar que o governo cumpra com a Lei do piso, mesmo reconhecendo que a proposta do governo é inferior ao piso.

    Fazemos uma crítica construtiva em relação ao Tribunal de Justiça, o Tribunal não pode simplesmente ficar decidindo sobre a suspensão de greve sem resolver o problema por parte do descumprimento da lei em relação aos governadores e prefeitos.

    O TJ tem o dever e poder, como órgão judiciário, de solucionar este conflito, determinando que o Estado cumpra com a lei do piso na sua integralidade. Somente assim, teríamos uma decisão judicial plena e completa, solucionando o conflito entre as partes, obrigando o governo a cumprir com a legislação. Esse é o papel do judiciário, solucionar conflitos."

    FONTE: http://www.sintepiaui.org.br/noticia/1294

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